A disponibilização / utilização de programas certificados de acordo com o previsto na Portaria 363 / 2010 é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 250 000 e a partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 150 000.
Consciente da importância que as actualizações legais e fiscais atempadas têm para os seus clientes, a MCC disponibiliza desde já a resposta antecipada às novas exigências legais, com soluções de Gestão que cumprem as obrigações impostas na Portaria n.º 363 / 2010.
Antevendo ao alterações que se avizinham a MCC assume-se como um aliado da vossa organização para que possam fazer atempadamente a actualização do software de facturação, ficando desde logo em conformidade com a nova regra que obriga a utilização de sistemas de facturação certificados pela DGCI a partir de 1 de Janeiro de 2011 |